Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

0048645-33.2012.8.26.0100. Livros – manuseio – autorização judicial

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Processo 0048645-33.2012.8.26.0100 – Pedido de Providências

Interessado: secretaria Municipal de Habitação – Superintendência de Habitação Popular.

Acesso aos dados do Registro de Imóveis.  

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, vem prestar a Vossa Excelência as informações requisitadas conforme articulado abaixo.

Em primeiríssimo lugar, destaque-se que a Administração Pública municipal é a depositária de todos os documentos relacionados com a aprovação de parcelamentos na cidade de São Paulo. Cópias de plantas, memoriais etc. acham-se ali depositados na e devem ser obtidos junto aos departamentos competentes da própria municipalidade.

Teoricamente não há plantas e memoriais arquivados nos Registros que não tenham sido antes aprovados pelo Município. As certidões certamente apontarão para os atos que, por seu turno, se reportarão necessariamente a memoriais e plantas que foram aprovados pela própria administração municipal e em seus arquivos devem remanescer arquivados. Não tem sentido buscar alhures por informações que se originaram da própria administração.

Por outro lado, se as áreas regularizandas se formaram a partir de ocupações informais, a busca por cópias de matrículas ou expedição de certidões simplesmente podem redundar numa pesquisa incerta, custosa e de resultados muito duvidosos, especialmente se a pesquisa for empreendida por profissional estranho ao corpo funcional dos cartórios.

A sugestão do meu colega, Dr. George Takeda, parece muito acertada.

Como tarefa preliminar, cabe à própria administração indicar precisamente a área que pretende regularizar, disponibilizando as informações de que já disponha sem transferir aos Registros Prediais o que por dever legal lhe compete. A etapa inaugural do processo da regularização fundiária compete ao Município (art. 51 c.c. art. 53 da Lei 11.977, de 2009).

Uma vez identificada e delineada a área, com a disponibilização dos dados que já se achem na posse da administração, os cartórios poderão ser instados para fornecer informações precisas e específicas.

Embora as áreas aparentemente não abranjam o perímetro da circunscrição imobiliária afeta a este Registro, coloco-me à disposição para prestar toda a ajuda necessária para levar a cabo o processo de regularização fundiária que é uma clara necessidade social.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2013.

Sérgio Jacomino, Registrador.

Written by SJ

1 de março de 2013 às 4:20 PM

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