Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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Posts Tagged ‘Publicidade registral

1053160-45.2022.8.26.0100. Publicidade registral – certidão negativa geral

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Processo: 1053160-45.2022.8.26.0100

EMENTA. Solicitação de expedição de certidão de matrícula. Falta de elementos substanciais de identificação para a expedição da certidão rogada pela interessada.

Busca a interessada a expedição de certidão de propriedade que estaria registrada em nome de sua progenitora, Sra. CRM. Pretende dar início ao inventário e à “cessão e renúncia dos direitos hereditários de sua genitora falecida, em face do único bem inventariado, caracterizado pelo imóvel situado na Rua X, Canindé, São Paulo/SP”.

Muito embora a abertura do inventário possa ser feita de imediato, independentemente de qualquer certidão do cartório, a cessão de direitos hereditários deverá ter por objeto os direitos do de cujus em relação ao imóveis indicado, razão pela qual busca a certidão.

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1104727-52.2021.8.26.0100. publicidade registral – Averbação premonitória

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Processo  1104727-52.2021.8.26.0100. Representação julgada improcedente: http://kollsys.org/qzi

AVERBAÇÃO CAUTELAR. DECISÕES E EFEITOS SOBRE TÍTULO REGISTRADO. A averbação cautelar prevista no art. 167, II, 12 da LRP busca prevenir terceiros adquirentes de eventual ação anulatória que contaminaria a aquisição (Art. 167, II, n. 12 da LRP).

Situação jurídica da matrícula

O imóvel acha-se registrado em nome de uma Associação (requerente) que o adquiriu em 2/10/2019, consoante R. 2 feito em matrícula desta serventia. 

Em 24 de junho de 2021 recebemos ofício (com teor mandamental) oriundo de determinada Vara Cível da Capital de São Paulo em que se imperava a averbação da existência de ação anulatória em que são partes, dentre outros, TÍCIO, corréu na referida ação.

Num primeiro momento, o título foi devolvido em virtude de ferir, aparentemente, o princípio da continuidade, já que não se percebia, claramente, o nexo existente entre o autor da ação (chamemo-la de ASSOCIAÇÃO “A”) e a adquirente (ASSOCIAÇÃO “B”).

Reapreciação da matéria em sede de qualificação

Via de regra admitimos e apreciamos, no curso do processo registral, pedidos de reconsideração de matéria já decidida. Nesse sentido, a parte interessada foi instada, em nota devolutiva, a demonstrar o vínculo existente entre a determinação judicial e os correspondentes atos registrais, o que se evidenciou com o reexame detido da matéria e com base nos esclarecimentos prestados pela apresentante do título, Dra. SEMPRÔNIA, advogada.

A questão é a seguinte: TÍCIO figura como corréu na ação anulatória. O título que deu origem ao R. 2/MAT chamou-nos a atenção pelo fato de que o mesmo TÍCIO comparecera ao ato notarial que gerou a escritura pública de compra e venda como representante legal da “A” (alienante) e de “B” (adquirente). Não poderia, portanto, objetar a averbação com base no fato de que “B” seria um terceiro alheio totalmente ao negócio jurídico entabulado e registrado.

O mais importante, todavia, é que na ação anulatória discute-se, justamente, a legitimidade dos atos de disposição praticados por TÍCIO, já que, segundo se alega na dita ação, lhe faleceria legitimidade para representar “A”, fato confirmado por acórdão do TJSP em sede de agravo. Além disso, na dita ação anulatória que ensejou o mandado de averbação buscava-se a suspensão dos efeitos de todos os atos praticados por TÍCIO desde a data de sua nomeação como administrador provisório da entidade em 2018. A escritura e o registro são do ano de 2019.

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1029241-37.2016.8.26.0100. SRF – publicidade registral

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À Excelentíssima Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza Corregedora Permanente dos
Registros Prediais de São Paulo – Capital.

Ref. Processo 1029241-37.2016.8.26.0100
Ementa: RFB. Requisição de informações e envio de dados à Secretaria da Receita Federal.

V. informação anterior aqui.

Senhora Magistrada.

Em atenção ao R. despacho de fls. 19, presto as seguintes informações: Continue lendo »

1029241-37.2016.8.26.0100. Receita Federal – requisição – registro eletrônico – DOI

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À Excelentíssima Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza Corregedora Permanente dos
Registros Prediais de São Paulo – Capital.

V. complemento de informação aqui.

Senhora Magistrada.

Com o devido respeito, represento a Vossa Excelência a requisição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Superintendência da 8ª Região Fiscal (SRRF – 8ª RF), datada de 26.2.2016, intimando-nos para que se entregue à fiscalização os documentos indicados no “termo de início de diligência fiscal”, conforme se vê no termo anexo.

Objeto da requisição

A intimação em epígrafe requisita o envio de arquivos em “meio magnético” dos documentos indicados na peça rogatória. Em suma:

a) Layout de dos sistemas utilizados pelo 5º Registro de Imóveis da Capital;

b) “Cadastro” completo de todos os imóveis registrados, com indicação de titulares e DOI, abrangendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Imóveis matriculados nos termos da Lei 6.015, de 1973;
  2. Imóveis sem matrícula;
  3. “Qualquer outro imóvel não abrangido pelos itens 1 e 2 acima”.

c) Cadastro do IPTU da Prefeitura do Município de São Paulo

d) Todas as informações declaradas na DOI de 2005 a 2015 – inclusive “operações não informadas”, nos termos indicados.

e) Imóveis usucapidos até o dia 31/12/2015.

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Written by elianemoramarco

23 de março de 2016 at 4:08 PM

Publicidade registral – questões controversas

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Ofício requisitório.
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

PARECER E DECISÃO DO OFICIAL 

  • Ementa: Publicidade registral – Área verde – preservação. Requisição, pelo Ministério Público do Estado de SP, de informações sobre possíveis omissões em certidões expedidas pelo Cartório tendo por base matrículas deste Ofício Predial, além de requisição de certidão.

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Written by SJ

18 de dezembro de 2015 at 4:32 PM

0037042-26.2013.8.26.0100. indisponibilidade – publicidade registral

Protocolo 266.897

Interessado: RH e SLH

Indisponibilidade. ônus averbados. Publicidade registral – ciência dos adquirentes.

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Written by SJ

23 de maio de 2013 at 3:53 PM

583.00.2008.225484-4. busca

Processo 583.00.2008.225484 – busca
Interessado: Telefer Indústria Metalúrgica Ltda.Ementa: Busca e pesquisa dos cartórios.

Busca resultou infrutífera.

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Written by SJ

15 de janeiro de 2009 at 5:50 PM

583.00.2008.151169-7 – informação – publicidade registral

Processo 583.00.2008.151169-7 Interessado: C. M. S.

Ementa: Informações – certidão. Art. 16 da Lei 6.0173 c.c. item 13 das tabelas anexas à Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. Procedimento de prestação de informações. Legitimidade. Rogação.

  •  J. 16/4/2009, DJe 5/5/2009, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

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